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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o objeto do penhor mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia.

A faculdade de inspeção não se limita à pessoa do credor, permitindo que este credencie terceiro para realizar a vistoria, o que confere flexibilidade e praticidade à execução desse direito. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude da prerrogativa, indicando que o devedor não pode opor óbices à inspeção, independentemente da localização do veículo. Esta disposição é vital para prevenir a deterioração ou ocultação do bem, que poderiam frustrar a expectativa do credor quanto à realização da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo serve como base para a notificação extrajudicial do devedor, exigindo a apresentação do bem para vistoria, e, em casos de recusa, pode fundamentar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da inspeção para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo o conecta diretamente com as obrigações do devedor pignoratício de não deteriorar o bem, conforme o art. 1.432 do Código Civil.

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A discussão prática frequentemente reside na recusa do devedor em permitir a inspeção ou na alegação de que o bem não está mais em sua posse. Nesses cenários, o credor pode buscar a tutela jurisdicional, inclusive por meio de ações cautelares ou de produção antecipada de provas, para constatar o estado do veículo ou sua localização. A violação deste direito de inspeção pode configurar, inclusive, indício de desvio do bem empenhado, com potenciais implicações na esfera cível e criminal, reforçando a importância de uma atuação preventiva e diligente por parte do advogado do credor.

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