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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do veículo que serve de lastro à dívida. Trata-se de um mecanismo de autotutela preventiva, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou vistoriador, é crucial para a efetividade da fiscalização, especialmente em casos que demandam conhecimento técnico específico. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de acompanhamento da integridade da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso ou perturbação indevida da posse do devedor. Em caso de impedimento, o credor pode buscar a tutela jurisdicional para garantir o acesso, por meio de medidas como a exibição de coisa ou até mesmo a busca e apreensão, se houver fundado receio de dilapidação da garantia.

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É imperativo que o advogado oriente seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre os limites e alcances deste dispositivo. Para o credor, é vital documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, enquanto para o devedor, é crucial compreender que a obstrução injustificada pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida. A boa-fé objetiva permeia a relação contratual e a execução deste direito, exigindo conduta leal de ambas as partes.

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