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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando que o veículo, objeto da garantia real, mantenha seu valor e condições, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. Trata-se de uma medida preventiva que reforça a segurança jurídica da operação de crédito.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão “onde se achar” sublinha a amplitude territorial da prerrogativa, permitindo a vistoria no local em que o veículo estiver, sem restrições geográficas pré-determinadas. Esta disposição é crucial para a fiscalização da garantia, especialmente em um contexto de mobilidade de bens.

Na prática advocatícia, este dispositivo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou execuções, onde a constatação da deterioração do bem pode fundamentar pedidos de reforço da garantia ou até mesmo a antecipação de medidas executivas. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando consequências jurídicas adversas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo é pacífica quanto à sua finalidade protetiva do credor.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de vistoria é inerente à natureza da garantia, sendo uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes. A controvérsia pode surgir quanto à razoabilidade da frequência das vistorias ou à forma como são realizadas, exigindo do credor que atue de maneira proporcional e não abusiva. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar todas as tentativas de vistoria e as eventuais recusas, para subsidiar futuras ações judiciais.

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