Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve de garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A correta utilização desse direito pelo credor, formalizando a solicitação de inspeção e documentando eventuais recusas, pode fortalecer sua posição em uma eventual ação de execução ou busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a boa-fé objetiva deve nortear tanto o exercício do direito de inspeção pelo credor quanto a conduta do devedor na sua permissão.
É fundamental que o credor exerça esse direito de forma razoável, evitando abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da privacidade do devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na posse ou uso do bem. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e aos meios de inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio entre a proteção do crédito e os direitos do devedor, muitas vezes pautado pelas disposições contratuais específicas do penhor.