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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por intermédio de um representante devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, assegurando que o devedor não deteriore o veículo de forma a comprometer a garantia real. A hipoteca de veículos, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda encontra respaldo legal e este artigo é crucial para sua efetividade.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impedindo que o devedor, na posse do bem, aja de má-fé ou com negligência que desvalorize a garantia. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar constrangimento indevido ao devedor, e com prévia comunicação, salvo situações de urgência justificável. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o impedimento injustificado à inspeção pode configurar quebra de dever contratual, com potenciais consequências para o devedor.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é fundamental em casos de execução de garantias reais envolvendo veículos. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser utilizada como argumento para a busca e apreensão do bem ou para a antecipação de medidas executivas, demonstrando a má-fé ou o risco de perecimento da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse e a propriedade resolúvel em contratos de financiamento.

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É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a veículos empenhados, seus princípios podem ser analogicamente aplicados a outras formas de garantia real sobre bens móveis, sempre observando as particularidades de cada modalidade. A tutela do credor é o cerne da norma, buscando equilibrar os direitos e deveres das partes na relação jurídica de garantia, prevenindo fraudes e assegurando a eficácia do crédito.

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