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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: implicações e alcance do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de fiscalizar o bem empenhado. Esta prerrogativa visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor verificar o estado de conservação e a localização do veículo, elementos cruciais para a manutenção do valor da garantia e a segurança do crédito. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de proteção do interesse do credor.

A possibilidade de o credor inspecionar o veículo por si ou por pessoa que credenciar amplia a eficácia do dispositivo, permitindo a contratação de peritos ou vistoriadores especializados. Esta flexibilidade é vital, especialmente em um contexto de grande volume de operações de crédito e dispersão geográfica dos bens. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é inerente à própria natureza da hipoteca, funcionando como um mecanismo preventivo contra a deterioração ou ocultação do bem.

Na prática forense, a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade dessa fiscalização. Tal direito é essencial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real.

As implicações para a advocacia são significativas, exigindo que os profissionais orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre os limites e alcances deste direito. Para o credor, é uma ferramenta importante na gestão da garantia; para o devedor, impõe o dever de colaboração para evitar litígios. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil contribui para a segurança jurídica nas relações de crédito com garantia veicular.

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