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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, assegurando o adimplemento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, reforçando o caráter de vigilância sobre a coisa empenhada. Este direito é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com lastro em bens móveis.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses do credor em caso de suspeita de má-conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade desse direito, vinculando-o à própria essência da garantia pignoratícia.

Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a aplicação do Art. 1.464 frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade do devedor pela guarda do bem e a possibilidade de substituição da garantia em caso de deterioração. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório. A correta interpretação e aplicação deste dispositivo são vitais para a efetividade das garantias reais sobre veículos.

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