Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é crucial para a segurança jurídica da operação de hipoteca de veículos, garantindo ao credor a possibilidade de acompanhar a conservação do bem que serve de garantia à sua dívida. A hipoteca de veículos, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda é uma modalidade de garantia real prevista em nosso ordenamento, demandando atenção às suas particularidades.
A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. Esta faculdade visa proteger o credor contra a depreciação do bem por mau uso ou falta de conservação, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia, e se alinha com o dever do devedor de zelar pelo bem hipotecado, conforme o art. 1.425, inciso I, do Código Civil, que impõe ao devedor o dever de não deteriorar o bem.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões relevantes. Por exemplo, a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, inciso III, do CC, se houver deterioração do bem. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a obstrução ao exercício desse direito pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações acessórias do devedor. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática dos dispositivos do Código Civil é essencial para a correta aplicação das garantias reais.
É importante ressaltar que o direito de verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma faculdade de fiscalização, limitada à inspeção do estado do veículo, sem interferência na sua utilização regular. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e forma dessas inspeções, que devem ser razoáveis e não abusivas, sob pena de configurar abuso de direito por parte do credor. A atuação do advogado, neste cenário, é crucial para mediar conflitos e assegurar o equilíbrio entre os direitos e deveres das partes, buscando a melhor solução para a execução da garantia ou a renegociação da dívida.