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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: implicações práticas e garantias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil estabelece um importante direito ao credor de hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra depreciação excessiva ou danos que comprometam seu valor de mercado, essencial para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A norma confere ao credor a faculdade de inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um terceiro credenciado. Essa flexibilidade é crucial, pois o veículo, por sua natureza móvel, pode estar em diferentes localidades, exigindo uma diligência adaptável. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma decorrência do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia.

Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental para a gestão de carteiras de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito periodicamente, documentando as inspeções para evitar futuras contestações sobre o estado do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para a proteção da garantia.

Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre as partes. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o devedor não pode obstar o exercício desse direito, sob pena de caracterizar conduta abusiva. A fiscalização é um mecanismo preventivo que minimiza riscos e fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito.

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