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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca, mas especificamente aplicável aos veículos, visa proteger a garantia real, assegurando que o bem mantenha suas condições e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de fiscalização da coisa dada em garantia, prevenindo a deterioração ou desvio que possa comprometer a execução.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão “onde se achar” é crucial, pois permite a verificação independentemente da localização do veículo, reforçando a eficácia da garantia. Esta disposição é vital para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem veículos como garantia, mitigando riscos de depreciação ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento poderoso para o credor em situações de suspeita de mau uso ou deterioração do veículo hipotecado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na proteção do direito do credor à fiscalização do bem dado em garantia.

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Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre os limites da inspeção e a possível invasão de privacidade do devedor. A doutrina majoritária entende que o direito de verificação deve ser exercido de forma razoável, sem abusos, e com prévia comunicação ao devedor, respeitando-se o princípio da dignidade da pessoa humana. A jurisprudência tem consolidado a importância desse direito para a manutenção da higidez da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente contra a perda do valor do bem.

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