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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto da hipoteca de veículos, visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real. A hipoteca de veículos, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, é uma modalidade de garantia que recai sobre bens móveis registrados, como automóveis, aeronaves e embarcações, conforme o Art. 1.473, inciso X, do CC.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, em qualquer local onde o veículo se encontre. Essa faculdade é crucial para o monitoramento da desvalorização do bem e para a prevenção de atos que possam comprometer a garantia, como a alienação indevida ou a deterioração intencional. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a forma de exercício desse direito. Embora o texto legal seja conciso, a jurisprudência tem balizado a necessidade de razoabilidade e boa-fé na sua execução, evitando abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para a proteção da garantia.

A efetividade da garantia real, como a hipoteca de veículos, depende de mecanismos que permitam ao credor acompanhar a situação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza desses direitos acessórios é fundamental para a segurança das transações financeiras. A violação do direito de inspeção pode levar à antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, inciso IV, do Código Civil, caso o bem hipotecado se deteriore ou seja desvalorizado por culpa do devedor.

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