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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se na disciplina dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa assegurar a integridade da garantia real oferecida. A prerrogativa de inspeção é crucial para o credor, pois permite monitorar a conservação do veículo e, consequentemente, a manutenção do valor da garantia.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade operacional. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se limita a momentos específicos, mas pode ser exercida sempre que houver fundado receio de depreciação ou má conservação do bem. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a proteção do interesse do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para a tutela do crédito garantido. Em casos de inadimplência ou suspeita de deterioração do veículo, o advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a vistoria, sob pena de caracterização de esbulho ou desvio do bem, com as consequências jurídicas cabíveis. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever de guarda e conservação, ensejando a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a natureza do contrato e a legislação aplicável.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações contratuais de conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é potencializada quando há previsão contratual expressa sobre as condições e periodicidade das vistorias. A ausência de previsão, contudo, não afasta o direito legalmente assegurado, mas pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a forma de sua execução.

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