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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se na disciplina dos direitos reais de garantia, especificamente no Livro III da Parte Especial do Código, que trata do Direito das Coisas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. Tal faculdade é crucial para a manutenção da segurança jurídica do negócio, uma vez que o veículo, por sua natureza móvel e sujeita a desgaste, exige acompanhamento constante. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria constituição do penhor, funcionando como um mecanismo de fiscalização da obrigação de guarda e conservação do bem pelo devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo frequentemente surge em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor, onde a verificação do estado do veículo pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida e a constituição em mora. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da proatividade do credor em exercê-lo e da correta notificação ao devedor.

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Embora o dispositivo seja conciso, sua interpretação gera discussões sobre os limites da inspeção e a necessidade de prévia comunicação ao devedor, a fim de evitar constrangimentos indevidos ou invasão de privacidade. A jurisprudência tem se inclinado a exigir razoabilidade no exercício desse direito, ponderando-o com os direitos do devedor à posse e à intimidade. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, permeia a aplicação do Art. 1.464, exigindo que tanto credor quanto devedor atuem com lealdade e transparência na relação de garantia.

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