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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que disciplina a hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo assegura a proteção do interesse do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do veículo que serve como garantia real da dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, garantindo flexibilidade na sua execução.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação do risco de depreciação ou deterioração do bem, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, inerente aos contratos de garantia real. A inspeção periódica permite ao credor agir preventivamente, caso constate irregularidades ou má conservação que possam afetar o valor da garantia.

Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições da vistoria, a interpretação sistemática do Código Civil sugere que o exercício desse direito deve ser razoável e não abusivo, evitando constrangimentos desnecessários ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida.

Para a advocacia, este dispositivo é crucial na elaboração de contratos de financiamento de veículos com garantia hipotecária, bem como na gestão de carteiras de crédito. A inclusão de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das vistorias, em conformidade com o artigo 1.464, pode prevenir litígios e fortalecer a posição do credor. Em caso de inadimplência ou suspeita de má conservação, o direito de vistoria se torna uma ferramenta essencial para a tutela do crédito e a recuperação do bem.

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