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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Verificação do Credor no Penhor de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos, garantindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no capítulo referente ao penhor, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor pignoratício a preferência e a excussão sobre o bem para satisfação de seu crédito. A norma visa proteger a garantia do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, assegurando a integridade do objeto da garantia real.

A faculdade de inspeção não se restringe à pessoa do credor, podendo ser exercida por “pessoa que credenciar”, o que confere flexibilidade na fiscalização e permite a contratação de especialistas, como peritos ou avaliadores. Essa previsão é crucial para a segurança jurídica da operação, pois o valor do veículo é diretamente impactado por seu estado de conservação, influenciando a solvência da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é irrenunciável, pois decorre da própria natureza do penhor como garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de dívidas garantidas por penhor de veículos, bem como em ações de busca e apreensão ou de depósito. A verificação prévia do estado do bem pode subsidiar a avaliação de sua suficiência para cobrir o débito, influenciando estratégias processuais e negociais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos com cláusula de penhor, onde a depreciação do bem é uma preocupação constante para as instituições financeiras.

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Embora o dispositivo seja conciso, sua interpretação pode gerar discussões quanto à frequência e forma da inspeção, especialmente se houver resistência do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a verificação desde que não haja abuso de direito por parte do credor, respeitando a posse do devedor e a boa-fé objetiva. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

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