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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: implicações e alcance do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre. Tal faculdade pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, garantindo a proteção do seu crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma obrigação propter rem imposta ao devedor, que deve permitir o acesso ao bem para a devida inspeção. A finalidade precípua é a manutenção da garantia real, evitando a deterioração ou desvalorização do veículo que serve de lastro à dívida. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a hipoteca de bens móveis, especialmente veículos.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo se manifesta em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, onde a fiscalização pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e até mesmo indício de desvio ou ocultação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a interpretação jurisprudencial tem reforçado a importância desse direito para a efetividade das garantias reais.

Embora o artigo seja conciso, sua relevância é inegável para a proteção do credor. Ele estabelece um mecanismo preventivo e de controle que visa preservar a integridade da garantia, mitigando riscos inerentes aos contratos de financiamento com alienação fiduciária ou hipoteca de veículos. A advocacia deve orientar seus clientes credores a exercerem este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais recusas, para fortalecer sua posição em futuras disputas judiciais.

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