PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua execução. A expressão ‘onde se achar’ reforça a extensão territorial desse direito, não o limitando ao local de constituição do penhor ou ao domicílio do devedor. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica do credor, pois lhe permite monitorar a conservação do bem, que é essencial para a eficácia da garantia em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado pelo devedor.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de má-conservação do veículo, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para ações judiciais que visem a proteção da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425 do Código Civil, que trata das hipóteses de vencimento antecipado da dívida garantida por penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática desses dispositivos é fundamental para a correta aplicação do direito.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Embora o dispositivo não detalhe as consequências da recusa, a jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a legitimidade de sua pretensão. A controvérsia pode surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à forma como são realizadas, exigindo um equilíbrio entre o direito do credor e a posse do devedor. É imperativo que o exercício desse direito não se converta em abuso, respeitando a privacidade e a posse legítima do devedor, mas sem esvaziar a finalidade protetiva da norma.

plugins premium WordPress