Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do veículo. Tal dispositivo se insere no contexto das garantias reais, especificamente na hipoteca de veículos, que possui regime jurídico peculiar em relação à hipoteca de imóveis.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, em qualquer local onde o veículo se encontre. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade do direito de fiscalização, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que serve de lastro à sua dívida. A ausência de restrições geográficas para a inspeção reforça a amplitude do direito conferido.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor, que pode utilizá-lo para monitorar a manutenção do veículo e, em caso de descumprimento, adotar medidas preventivas ou coercitivas. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, ensejando, inclusive, a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme a gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em proteger o direito do credor à fiscalização.
A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é inerente à própria natureza da garantia hipotecária, sendo uma manifestação do princípio da conservação da garantia. Embora o dispositivo seja conciso, sua interpretação deve considerar os deveres anexos do devedor, como o de não deteriorar o bem e de permitir o acesso para a verificação. Discute-se, por vezes, os limites da inspeção para não configurar abuso de direito ou constrangimento indevido ao devedor, mas o foco principal é a proteção do patrimônio que garante a obrigação.