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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária para bens móveis, ainda possui relevância em determinadas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de guarda do devedor, que deve zelar pelo bem empenhado como se fosse seu. A omissão do credor em exercer tal direito, contudo, não o exime de responsabilidades futuras, mas a sua atuação proativa pode mitigar riscos.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente quando há recusa do devedor em permitir a vistoria ou quando o veículo não é encontrado no local esperado. Nesses casos, o credor pode necessitar de medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, fundamentando seu pedido na violação do dever de guarda e na impossibilidade de exercer o direito de fiscalização. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor que busca proteger sua garantia, desde que comprovada a recusa ou a ocultação do bem.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres inerentes ao penhor de veículos. O credor deve ser diligente na fiscalização, e o devedor, cooperativo, sob pena de incorrer em mora ou até mesmo em ilícito contratual. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a clareza nas cláusulas contratuais que regulam o acesso ao bem e as consequências da recusa são essenciais para evitar litígios. A correta aplicação do art. 1.464 CC/02 fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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