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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária na prática atual, ainda possui relevância jurídica e operacional. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, assegurando que o valor do veículo não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a condição do bem e, eventualmente, adotar medidas preventivas ou corretivas caso identifique deterioração. A doutrina majoritária entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que vincula o bem à satisfação da dívida, e está intrinsecamente ligado ao princípio da conservação da garantia. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma norma de aplicação direta, sem maiores complexidades estruturais, mas com profundas implicações práticas.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre a recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Embora o texto não especifique, entende-se que a verificação deve ser razoável e não abusiva, respeitando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a coibir condutas que obstaculizem o exercício desse direito, podendo configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar a vistoria ou a antecipação da execução da garantia.

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A relevância deste artigo reside na proteção do patrimônio do credor e na manutenção da eficácia da garantia real. Para advogados que atuam em direito bancário, execuções ou recuperação de crédito, compreender a extensão e os limites desse direito é essencial para a elaboração de contratos de penhor robustos e para a defesa dos interesses de seus clientes em eventuais litígios. A fiscalização periódica do bem empenhado é uma ferramenta preventiva valiosa contra a desvalorização da garantia, mitigando riscos de inadimplemento e prejuízos futuros.

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