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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A prerrogativa do credor fiduciário na inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor. Tal previsão reforça o caráter de direito real do penhor, conferindo ao credor poderes diretos sobre a coisa empenhada, ainda que em posse do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela proporcionalidade, evitando abusos que possam configurar turbação da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tende a equilibrar o direito de garantia do credor com o direito de posse do devedor, exigindo comunicação prévia e justificativa para inspeções frequentes.

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A ausência de previsão expressa sobre as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção ou da constatação de deterioração do bem abre margem para controvérsias. Nesses casos, o credor pode buscar medidas judiciais, como a ação de depósito ou a execução da garantia, dependendo da gravidade da situação e do impacto na solvência da dívida. É crucial que o advogado oriente seu cliente sobre a documentação adequada das inspeções e de eventuais recusas, fortalecendo a prova em um futuro litígio e assegurando a efetividade da garantia real.

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