Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor de veículos, confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal reflete a preocupação do legislador em salvaguardar a garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo que assegura seu crédito. A prerrogativa de inspeção visa prevenir a deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.
A amplitude do direito de verificação é notável, pois o credor pode realizar a inspeção pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada, o que abrange peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A norma não restringe o local da vistoria, indicando que ela pode ocorrer “onde se achar” o veículo, o que impõe ao devedor o dever de facilitar o acesso ao bem. Esta flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em bens móveis que podem ter sua localização alterada.
Na prática advocatícia, o Art. 1.464 CC/02 é um instrumento valioso para o credor fiduciário, permitindo a adoção de medidas preventivas ou corretivas caso se constate a má conservação do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação, com potenciais implicações na exigibilidade da dívida ou na busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa prerrogativa, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.
Embora o dispositivo seja claro, surgem discussões sobre a frequência e a razoabilidade das vistorias, buscando equilibrar o direito do credor com a não perturbação excessiva do devedor. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela finalidade da garantia, evitando abusos. A comprovação da deterioração do bem, por exemplo, pode ensejar a exigência de reforço da garantia ou até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.