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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor no contrato de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto dos direitos reais de garantia, visa proteger o interesse do credor, assegurando que o veículo mantenha as condições que justificaram a concessão do crédito, evitando a depreciação ou desvio que possam comprometer a garantia.

A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade operacional e técnica à fiscalização. Essa faculdade é crucial para a manutenção da higidez da garantia, especialmente em bens móveis sujeitos a desgaste e que podem ser objeto de uso indevido ou alienação fraudulenta. A ausência de tal direito tornaria o penhor de veículos uma garantia de difícil fiscalização e, consequentemente, de menor segurança jurídica.

Do ponto de vista prático, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a periodicidade dessa inspeção, bem como as consequências da recusa do devedor em permiti-la. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para assegurar a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a boa-fé objetiva impõe ao devedor o dever de colaborar com a fiscalização.

Para a advocacia, é imperativo orientar tanto credores quanto devedores sobre a extensão e os limites desse direito. Credores devem documentar as tentativas de vistoria e eventuais recusas, enquanto devedores precisam compreender a importância de permitir a inspeção para evitar litígios. A correta aplicação deste artigo é vital para a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor de veículos, mitigando riscos e fortalecendo a confiança nas relações contratuais.

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