Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária em veículos, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à obrigação principal.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia. A expressão “pessoa que credenciar” amplia a capacidade de fiscalização do credor, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores técnicos, o que é crucial em situações que exigem conhecimento especializado. Essa medida preventiva mitiga riscos de deterioração do bem empenhado, que poderia levar à redução do valor da garantia e, consequentemente, à insatisfação do crédito.
Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das vistorias, bem como sobre a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Embora o texto legal seja claro quanto ao direito do credor, a sua execução deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da menor onerosidade para o devedor, evitando abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito de fiscalização com a proteção da posse do devedor, exigindo, por vezes, notificação prévia e justificativa para a inspeção.
Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. O credor deve ser aconselhado a documentar as vistorias e eventuais irregularidades, enquanto o devedor precisa estar ciente de sua obrigação de permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e conservação do bem. A recusa injustificada pode, inclusive, configurar quebra de contrato e ensejar medidas judiciais para a proteção da garantia, como a busca e apreensão do veículo, dependendo das cláusulas contratuais e da legislação aplicável à modalidade específica de penhor ou garantia.