PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor na hipoteca de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de garantia real sobre bens móveis, como automóveis, aeronaves e embarcações. Ele se insere no contexto do direito das coisas, especificamente no capítulo da hipoteca, adaptando seus princípios à natureza peculiar dos bens móveis registráveis.

A norma confere ao credor a faculdade de inspecionar o veículo onde ele se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado. Essa previsão visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia, que poderia comprometer a eficácia da garantia hipotecária. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a integridade física e funcional do bem.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões relevantes, especialmente quanto aos limites e à frequência dessa verificação. Embora a lei não especifique, a jurisprudência e a boa-fé objetiva sugerem que o exercício desse direito não pode configurar abuso, perturbando indevidamente a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com a necessidade de equilibrar a proteção do credor e o direito de uso do devedor fiduciante ou hipotecante.

A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos legais e contratuais. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de documentar tais verificações e eventuais recusas, a fim de resguardar seus direitos em um futuro litígio. A clareza na redação dos contratos de garantia, especificando as condições e periodicidade das inspeções, pode mitigar conflitos e fortalecer a segurança jurídica da operação.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress