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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Inspeção do Credor no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental no contexto do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no rol das garantias reais, especificamente no Título III do Livro III da Parte Especial, que trata do penhor, e visa proteger a integridade da garantia que lastreia a obrigação principal. A norma assegura que o credor possa acompanhar a conservação do bem, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.

A redação do artigo é concisa, mas abrange aspectos práticos cruciais. O direito de inspeção pode ser exercido pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. Essa delegação é particularmente relevante em situações onde o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo, podendo nomear um perito ou mecânico de sua confiança. A inspeção pode ocorrer “onde se achar” o veículo, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de o devedor pignoratício não obstar tal verificação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a frequência dessa inspeção, bem como as consequências da recusa do devedor em permiti-la. Embora a lei não estabeleça uma periodicidade, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar que o exercício do direito deve ser razoável e não abusivo, evitando-se perturbações desnecessárias ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar a exigibilidade antecipada da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso e o contrato.

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A relevância deste dispositivo é acentuada em um cenário onde a gestão de garantias é complexa e exige monitoramento constante. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a correta aplicação de normas como o Art. 1.464 é vital para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. A efetividade do penhor, enquanto direito real de garantia, depende diretamente da possibilidade de o credor assegurar a manutenção do valor do bem que lhe serve de lastro, protegendo seu crédito contra eventuais desvalorizações ou má-fé do devedor.

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