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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece uma prerrogativa fundamental ao credor no âmbito do penhor de veículos: o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no Livro III, Título III, Capítulo II do Código, que trata especificamente do penhor, e visa proteger a garantia real constituída em favor do credor, assegurando a integridade e o valor do bem que serve de lastro à obrigação.

A norma confere ao credor a faculdade de inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado. Tal direito é essencial para a manutenção da garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e identificar eventuais deteriorações que possam comprometer a sua função de assegurar o adimplemento da dívida. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção das partes, embora o exercício possa ser regulamentado contratualmente.

Na prática advocatícia, o exercício desse direito pode gerar controvérsias, especialmente quando o devedor opõe resistência à vistoria. Nesses casos, o credor pode buscar amparo judicial, por meio de uma ação de exibição ou medida cautelar, para garantir o acesso ao bem e a efetividade de sua garantia. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da inspeção para a preservação do valor do bem empenhado e a segurança jurídica da operação.

A relevância desse dispositivo é amplificada em um cenário onde a desvalorização de bens móveis, como veículos, pode ser rápida e significativa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a correta aplicação e interpretação de normas como o Art. 1.464 são cruciais para a mitigação de riscos em operações de crédito com garantia real. A efetivação desse direito de fiscalização é um pilar para a segurança do crédito e a confiança nas relações negociais que envolvem o penhor.

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