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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Verificação do Credor no Penhor de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício em contratos de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, conferindo ao credor uma ferramenta essencial para a proteção de seu crédito. A norma visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que poderiam comprometer a satisfação da dívida.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A expressão “onde se achar” é crucial, pois permite a verificação independentemente da localização do veículo, reforçando o caráter de direito real sobre o bem. Tal previsão é vital para a segurança jurídica do credor, especialmente em um cenário onde o bem empenhado, por sua natureza móvel, pode ter sua localização alterada.

Na prática forense, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, servindo como base para medidas judiciais que visam a busca e apreensão do veículo ou a exigência de sua apresentação. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é corolário do dever de guarda e conservação do bem pelo devedor, previsto no Art. 1.431 do mesmo diploma. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção do credor.

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Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. Nesses casos, o credor pode buscar amparo judicial para compelir o devedor a cumprir sua obrigação de permitir a verificação, sob pena de caracterização de esbulho possessório ou de quebra contratual. Para a advocacia, é fundamental orientar os clientes sobre a importância de documentar todas as tentativas de verificação e eventuais recusas, a fim de construir um robusto arcabouço probatório em futuras demandas.

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