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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no âmbito do penhor de veículos, conferindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no regime do penhor, que visa assegurar o cumprimento de uma obrigação por meio da vinculação de um bem móvel. A norma busca proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do objeto que serve como garantia.

A faculdade de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida diretamente por ele ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. Tal previsão é crucial para mitigar riscos de depreciação, deterioração ou mesmo desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real. A doutrina majoritária entende que essa verificação é um direito potestativo do credor, não dependendo de anuência prévia do devedor, embora deva ser exercida de forma razoável e sem abusos.

Na prática forense, a aplicação deste artigo frequentemente se manifesta em situações onde há suspeita de má-conservação do veículo ou de descumprimento das obrigações contratuais por parte do devedor. A possibilidade de inspeção prévia pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execuções, fornecendo provas sobre o estado do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais de garantia.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e até mesmo justificar medidas judiciais mais gravosas. Para a advocacia, é fundamental orientar os clientes credores sobre a importância de documentar essas vistorias, seja por meio de laudos técnicos ou atas notariais, para fortalecer eventual pleito judicial. A tutela da garantia é um pilar do direito obrigacional e real, e o artigo 1.464 é um instrumento valioso para sua efetivação.

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