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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real da obrigação.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma medida preventiva contra a deterioração ou desvalorização do veículo. A jurisprudência tem reforçado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de mau uso ou depreciação indevida do bem empenhado, permitindo ao credor agir proativamente para resguardar seu crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplência ou de risco de perda da garantia. A possibilidade de designar um terceiro para realizar a inspeção confere flexibilidade e eficiência ao credor, que pode contratar peritos ou avaliadores especializados. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis, evidenciando sua relevância na prática forense.

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É crucial que o credor exerça esse direito de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor e evitando constrangimentos desnecessários. Qualquer tentativa de inspeção que exceda os limites da razoabilidade ou que viole a privacidade do devedor pode gerar responsabilidade civil para o credor. A interpretação do termo “onde se achar” também é objeto de discussões, mas geralmente se entende que o credor não pode exigir que o veículo seja deslocado para a inspeção, devendo esta ocorrer no local em que o bem estiver habitualmente guardado ou em uso pelo devedor.

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