Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício de veículo o direito fundamental de fiscalizar o bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa proteger a expectativa do credor quanto à integridade e conservação do bem que serve de garantia à sua dívida. A prerrogativa de inspeção é um mecanismo essencial para a segurança jurídica da operação, permitindo ao credor monitorar o estado do ativo.
A norma estabelece que a verificação pode ser feita “por si ou por pessoa que credenciar”, o que amplia as possibilidades de fiscalização. Essa flexibilidade é crucial, pois o credor, muitas vezes uma instituição financeira, pode não possuir a expertise técnica necessária para avaliar o estado do veículo, delegando a tarefa a peritos ou empresas especializadas. A ausência de tal direito poderia comprometer a eficácia da garantia, expondo o credor a riscos de deterioração ou desvalorização do bem sem seu conhecimento.
Embora o artigo seja conciso, sua aplicação prática levanta discussões sobre os limites dessa fiscalização e a eventual resistência do devedor. A doutrina majoritária entende que o direito de inspeção não pode se converter em abuso, devendo ser exercido de forma razoável e sem causar embaraços indevidos ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a possibilidade de o credor buscar medidas judiciais, como a exibição de documentos ou a inspeção judicial, caso haja recusa injustificada do devedor. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da boa-fé objetiva em todas as fases da relação contratual.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de cláusulas contratuais claras que regulamentem o exercício desse direito, prevenindo litígios. A tutela da garantia, por meio da fiscalização, é um pilar para a estabilidade das relações creditícias, assegurando que o bem continue apto a cumprir sua função de assegurar o adimplemento da obrigação.