Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência e o direito de excussão sobre o bem em caso de inadimplemento.
A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, evitando a deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito. A faculdade de realizar a verificação por si ou por pessoa que credenciar amplia a eficácia do direito, permitindo que o credor utilize profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, para aferir a integridade do veículo. Essa medida é crucial para a segurança jurídica da operação de crédito.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento vital para o credor que busca resguardar sua garantia, especialmente em situações de suspeita de mau uso ou depreciação indevida do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é frequentemente discutida em litígios envolvendo a má-fé do devedor.
A doutrina majoritária entende que este direito de verificação é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, inerente aos contratos de garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a essa inspeção pode ser interpretada como indício de dilapidação ou desvio do bem, justificando a intervenção judicial para assegurar a integridade da garantia. Portanto, a correta aplicação do Art. 1.464 é essencial para a tutela do crédito e a manutenção da confiança nas relações negociais.