Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece uma prerrogativa fundamental ao credor pignoratício no contexto do penhor de veículos, conferindo-lhe o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no microssistema dos direitos reais de garantia, especificamente no Capítulo II do Título III do Livro III da Parte Especial, que trata do penhor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.
A redação do artigo é concisa, mas encerra importantes implicações práticas. O direito de inspeção não se restringe à pessoa do credor, permitindo que este o exerça “por si ou por pessoa que credenciar”. Essa faculdade é crucial, pois o credor pode não possuir o conhecimento técnico necessário para avaliar o estado de um veículo, justificando a contratação de peritos ou mecânicos. A inspeção pode ocorrer “onde se achar” o veículo, o que impõe ao devedor o dever de permitir o acesso ao bem, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme o caso.
A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado, que recai sobre o devedor. A jurisprudência, embora não seja vasta sobre o artigo específico, alinha-se à proteção do credor, reconhecendo a importância da manutenção do valor da garantia. Discute-se, contudo, a frequência e a razoabilidade de tais inspeções para não configurar abuso de direito por parte do credor, devendo a fiscalização ser exercida de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor.
Para a advocacia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso na defesa dos interesses de credores em operações de penhor de veículos. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria, por exemplo, pode ser um passo preliminar essencial antes de medidas mais drásticas. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e documentação dessas inspeções são fundamentais para embasar futuras ações judiciais, como a execução da garantia ou a rescisão contratual por descumprimento das obrigações do devedor. É imperativo que o advogado oriente o cliente sobre a necessidade de documentar adequadamente o estado do veículo e qualquer recusa ou impedimento à inspeção.