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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida. A prerrogativa de inspeção é fundamental para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse do bem pelo devedor, que, contudo, não o exime de zelar pela sua conservação. O direito de inspeção do credor, previsto no artigo em tela, atua como um mecanismo de controle e fiscalização, assegurando que o devedor cumpra seu dever de guarda e conservação do bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, adaptando-se às necessidades práticas e geográficas.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual interferência na posse do devedor. É crucial que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva e não configure abuso de direito, respeitando a posse legítima do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a inspeção deve ser razoável e proporcional, sem causar embaraços desnecessários ao devedor.

A violação do dever de conservação do bem empenhado, constatada por meio da inspeção, pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, ou até mesmo a substituição da garantia. Para a advocacia, compreender a extensão e os limites do direito de fiscalização do credor é essencial para orientar tanto credores quanto devedores em operações de penhor, prevenindo litígios e assegurando a efetividade das garantias reais.

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