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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no Título III, que trata do Penhor, Anticrese e Hipoteca, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A localização do veículo não é um óbice, pois a lei expressamente permite a inspeção onde o bem se achar. Essa amplitude é crucial, especialmente em um contexto de veículos que podem se deslocar por diferentes localidades, garantindo a efetividade do direito de fiscalização. A doutrina majoritária entende que este direito é de ordem pública, não podendo ser suprimido por convenção entre as partes.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em execuções de garantias, onde a comprovação do estado do bem é vital para a avaliação da garantia e para a eventual responsabilização do devedor por danos ou má conservação. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para compelir a exibição do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo tem se mantido estável, focando na proteção do interesse do credor.

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Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à forma como são realizadas, exigindo do credor um exercício do direito que não configure abuso. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e alcances deste direito, buscando sempre a boa-fé objetiva nas relações contratuais. A correta aplicação do Art. 1.464 é um pilar para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia sobre veículos.

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