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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito do Credor Fiduciário à Verificação do Bem Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e prevenir eventuais fraudes ou deteriorações que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta a natureza protetiva dessa faculdade, que se alinha aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que nem sempre possui capacidade técnica ou logística para a verificação direta.

Na prática forense, a aplicação do art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual interferência na posse do devedor. A jurisprudência, contudo, tem se posicionado no sentido de que tal direito não pode ser exercido de forma abusiva, devendo respeitar a privacidade e a posse legítima do devedor, sem configurar turbação ou esbulho. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar os interesses das partes, garantindo a efetividade da garantia sem desrespeitar os direitos do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual, com as consequências jurídicas cabíveis.

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