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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, permitindo que o garantidor monitore a conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor. Tal direito é fundamental para a segurança jurídica da operação de penhor, pois a manutenção do valor do bem é crucial para a efetividade da garantia real.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites dessa inspeção, a frequência aceitável e a necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora o texto legal não detalhe esses aspectos, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar que o exercício desse direito deve ser razoável e não abusivo, respeitando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação específica sobre a forma da inspeção abre margem para a negociação entre as partes ou, em caso de litígio, para a intervenção judicial para dirimir controvérsias.

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A inobservância do dever de conservação do bem pelo devedor, constatada por meio da inspeção, pode configurar quebra de contrato ou, em casos mais graves, justificar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo, conforme a gravidade da deterioração. É crucial que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de documentar adequadamente as inspeções e quaisquer irregularidades encontradas, a fim de resguardar seus direitos em eventual litígio.

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