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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito. A disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais. Essa flexibilidade é crucial, especialmente em situações que demandam conhecimento técnico específico para a avaliação do estado do bem. A possibilidade de inspeção onde se achar o veículo reforça a efetividade da garantia, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste dispositivo busca equilibrar a posse do devedor com a segurança jurídica do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor. Em caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, o credor pode buscar a tutela jurisdicional, inclusive por meio de medidas cautelares ou ações de obrigação de fazer, para assegurar o exercício de seu direito. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor pignoratício, reconhecendo a importância da inspeção para a preservação da garantia real. A doutrina, por sua vez, debate a extensão da responsabilidade do devedor pela conservação do bem e as consequências de sua deterioração.

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A efetividade do penhor de veículos depende diretamente da capacidade do credor de monitorar a condição do bem. O Art. 1.464, portanto, não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito proativamente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades, o que pode ser decisivo em futuras execuções ou litígios.

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