PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A natureza jurídica deste direito é de uma obrigação de fazer imposta ao devedor, que deve permitir o acesso ao bem. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem em casos de esbulho ou de risco iminente à garantia, reforçando a proteção ao credor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em contratos de mútuo com garantia pignoratícia de veículos. A assessoria jurídica deve orientar o credor sobre a importância de exercer este direito periodicamente, documentando as inspeções para comprovar a diligência e, se necessário, embasar futuras ações judiciais. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser um forte indício de que o bem está sendo negligenciado ou que há risco de desvio, justificando medidas mais drásticas.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do Art. 1.464, embora aparentemente simples, gera discussões sobre a frequência e os limites da inspeção, especialmente para evitar o constrangimento indevido do devedor. É crucial que o credor atue com razoabilidade, evitando abusos de direito, e que a notificação para a inspeção seja clara e com antecedência adequada. A interpretação da expressão ‘onde se achar’ também é relevante, implicando que o credor deve se deslocar até o local onde o veículo está guardado, e não o contrário.

plugins premium WordPress