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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra depreciação indevida ou descaracterização que possa comprometer sua função de assegurar o adimplemento da obrigação principal. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade do credor, não uma obrigação, e se insere no rol das medidas de conservação da garantia real. A doutrina majoritária entende que tal verificação deve ocorrer em local razoável, onde o veículo se encontrar, evitando-se abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento ao devedor. A jurisprudência tem reiterado a importância desse direito para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia, especialmente em face da mobilidade dos bens e da necessidade de monitoramento de sua condição.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. A ausência de previsão contratual específica sobre a forma e periodicidade da inspeção não impede o exercício desse direito legal, mas sua regulamentação pode prevenir litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente se conecta a discussões sobre a boa-fé objetiva e a razoabilidade da conduta das partes, especialmente em casos de alegação de obstrução à verificação ou de inspeções vexatórias.

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As implicações práticas envolvem a necessidade de o credor documentar adequadamente as inspeções realizadas, bem como qualquer irregularidade constatada, para eventual propositura de ações de execução de garantia ou de perdas e danos. Por outro lado, o devedor deve estar ciente de sua obrigação de permitir a inspeção, sob pena de caracterizar violação contratual ou legal que pode ensejar o vencimento antecipado da dívida. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e ao modo da verificação, exigindo uma interpretação equilibrada dos direitos e deveres de ambas as partes.

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