Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, garantindo flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica desse direito é de uma obrigação de fazer imposta ao devedor, que deve permitir o acesso ao bem, e um direito potestativo do credor, que pode exercê-lo independentemente da vontade do devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa dada em garantia. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, admitindo medidas judiciais para compelir o devedor a franquear o acesso ao veículo.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem empenhado. O advogado do credor deve orientá-lo a formalizar a solicitação de inspeção, preferencialmente por notificação extrajudicial, para constituir prova da recusa, caso ocorra. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser um forte indício de que o bem está sendo mal conservado ou até mesmo ocultado, justificando a propositura de ações como a de busca e apreensão ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.