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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre. Tal faculdade visa resguardar a garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.

A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro devidamente credenciado. Essa flexibilidade é crucial para a dinâmica das relações comerciais, especialmente em casos de grandes carteiras de crédito ou quando o credor não possui estrutura para realizar a verificação diretamente. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a manutenção da coisa empenhada em condições adequadas para garantir o adimplemento da obrigação principal. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para proteger seu interesse.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplemento ou de suspeita de má-conservação do bem. A possibilidade de inspeção prévia pode, inclusive, evitar litígios futuros, ao permitir a rápida identificação de problemas e a tomada de medidas corretivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em ações de busca e apreensão ou execução de garantias, onde a comprovação do estado do bem é crucial para a avaliação da dívida e dos direitos do credor. A tutela da garantia real é o cerne deste preceito, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito.

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