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Repetitivo do STJ vai definir expedição de precatório

Decisão fundamental para execuções contra a Fazenda Pública afetará milhões em valores requisitados.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.250.310 e 2.250.079 para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia central, cadastrada como Tema 1.444, busca definir se precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) podem ser expedidos antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença, mesmo com ordem de restrição ao saque.

A decisão de afetar esses recursos, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, resultou na suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma questão jurídica. Essa suspensão abrange casos em que houve interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, que estejam tramitando na segunda instância ou no próprio STJ, garantindo uniformidade e segurança jurídica.

No centro do debate está a execução contra a Fazenda Pública. A União, em um dos casos representativos (REsp 2.250.310), questiona a emissão de requisições de pagamento com ordem de restrição em uma sentença coletiva favorável à Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef).

Debate sobre a execução contra a Fazenda Pública

A União argumenta que a expedição de precatório ou RPV só deveria ser autorizada após o trânsito em julgado da decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença. Esse posicionamento se baseia no artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal e no artigo 910, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que exigem o trânsito em julgado. De acordo com o ente público, a legislação proíbe a execução provisória de sentenças que concedem vantagens a servidores públicos. Além disso, a inclusão de valores na proposta orçamentária dependeria da comprovação do trânsito em julgado.

A preocupação da União é significativa, pois existem várias decisões que permitiram a expedição de precatórios em situações análogas, envolvendo valores ainda contestados e pendentes de trânsito em julgado, somando um montante estimado de cerca de R$ 3,5 bilhões. Esse cenário evidencia a importância da fixação de uma tese pelo STJ para orientar casos futuros e evitar discrepâncias na aplicação da lei.

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Impactos para advogados e a segurança jurídica

O ministro Teodoro Silva Santos destacou que a tese a ser estabelecida fortalecerá o sistema de precedentes. Isso é crucial para a segurança jurídica, especialmente diante da divergência existente entre o acórdão recorrido e outros julgados do STJ sobre a mesma questão. Para advogados que lidam com execuções contra a Fazenda Pública, a definição clara sobre o momento da expedição de precatórios e RPVs é de extrema importância.

A indefinição atual gera incertezas nos prazos e na gestão financeira dos clientes. Com o julgamento do Tema 1.444, espera-se que o STJ traga maior clareza e previsibilidade, otimizando o planejamento das ações e a recuperação de valores. Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, podem auxiliar os escritórios a monitorar o andamento desses processos repetitivos e adaptar suas estratégias conforme as novas diretrizes do STJ.

O Código de Processo Civil, em seus artigos 1.036 e seguintes, regulamenta os recursos repetitivos justamente para uniformizar a jurisprudência e garantir celeridade processual. Assim, essa iniciativa do STJ não apenas resolverá a controvérsia específica, mas também contribuirá para a eficiência do sistema judicial como um todo.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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