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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma, inserida no capítulo do penhor, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, é fundamental para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, ressalta a natureza protetiva da norma, que se alinha aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Embora o devedor mantenha a posse do bem empenhado, sua conduta não pode prejudicar o direito do credor, que tem legítimo interesse na conservação do objeto da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a validade e a exigibilidade desse direito, inclusive com a possibilidade de medidas judiciais para assegurar a inspeção em caso de recusa injustificada do devedor.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A previsão contratual expressa desse direito, bem como a definição de procedimentos para sua execução, pode evitar litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas de penhor é um fator determinante para a segurança jurídica das operações.

A discussão prática frequentemente gira em torno da periodicidade e da razoabilidade da inspeção, bem como da comprovação de eventual deterioração. O credor deve exercer seu direito de forma a não causar embaraços indevidos ao devedor, respeitando a posse deste. Contudo, a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e ensejar a adoção de medidas coercitivas, como a busca e apreensão do bem, caso a garantia esteja em risco iminente.

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