PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A possibilidade de inspeção, onde o veículo se achar, é um reflexo do princípio da conservação da garantia, fundamental no direito das coisas. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para essa verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar a garantia.

A discussão prática reside na delimitação dos limites dessa inspeção e nas consequências de sua recusa. Seria a recusa um ilícito contratual passível de indenização? Ou poderia ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras normas para a perda da garantia? Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil sugere que a proteção da garantia é um pilar essencial, e a obstrução a esse direito do credor pode ter sérias implicações. A advocacia deve orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância da cooperação e do cumprimento das obrigações acessórias para evitar litígios.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress