PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de veículos automotores, é de direito real de garantia, conferindo ao credor preferência no recebimento de seu crédito em caso de inadimplemento. A possibilidade de inspeção do bem é fundamental para mitigar riscos, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade de garantias reais como o penhor depende intrinsecamente da capacidade do credor de monitorar o bem gravado, evitando surpresas que possam comprometer a satisfação do crédito.

Na prática forense, a aplicação do artigo 1.464 pode gerar discussões, especialmente quanto aos limites e à frequência dessa inspeção. Embora a lei não estabeleça um número máximo de vistorias, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar que o exercício desse direito deve ser razoável e não abusivo, sem configurar constrangimento indevido ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de deveres anexos ao contrato de penhor, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas judiciais para a proteção do crédito.

Leia também  Art. 1.694 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os alcances e as limitações desse direito. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto devedores precisam estar cientes de sua obrigação de permitir o acesso ao bem. A correta aplicação do artigo 1.464 contribui para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, reforçando a confiança nas relações contratuais e a efetividade das garantias.

plugins premium WordPress