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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve de garantia à obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reforçado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou ocultação do veículo, permitindo inclusive o uso de medidas judiciais para assegurar o exercício desse direito.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções ou recuperações de crédito devem estar cientes dessa ferramenta para orientar seus clientes credores sobre a importância da fiscalização periódica do bem empenhado. A falta de exercício desse direito pode, em certas circunstâncias, ser interpretada como desídia do credor, dificultando eventual alegação de deterioração posterior. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real.

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É fundamental que o credor, ao exercer esse direito, o faça de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. Qualquer tentativa de constrangimento indevido ou violação da posse pode gerar responsabilidade civil. A discussão prática reside muitas vezes na forma de credenciamento do preposto e nos limites da inspeção, que deve se ater à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na sua utilização pelo devedor.

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