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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o bem empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, assegurando ao credor a prerrogativa de acompanhar a conservação do bem que serve de garantia à sua dívida. A norma visa proteger o interesse do credor, mitigando riscos de depreciação ou deterioração do bem, o que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A redação do artigo é clara ao permitir que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada. Esta flexibilidade é crucial na prática, pois permite a contratação de peritos ou avaliadores especializados para aferir a condição do veículo, especialmente em casos de bens de maior valor ou complexidade técnica. A prerrogativa de inspecionar o bem onde se achar reforça o caráter de direito real, acompanhando o bem independentemente de sua localização, e impõe ao devedor o dever de permitir tal acesso, sob pena de caracterização de violação contratual ou até mesmo de perda da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de execução ou busca e apreensão, onde a conservação do bem empenhado é crucial para a satisfação do crédito. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e até mesmo indício de má-fé, justificando medidas judiciais mais severas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real, prevenindo fraudes e assegurando a integridade do patrimônio do credor.

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A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva da norma, que busca equilibrar os interesses do credor e do devedor. Embora o devedor mantenha a posse do bem empenhado, sua propriedade está gravada por um ônus real, o que impõe limitações ao seu uso e gozo, especialmente no que tange à conservação. A violação desse direito de fiscalização pode, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil, dada a potencial perda da garantia.

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