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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor, assegurando que o bem dado em garantia, que serve de lastro para o cumprimento da obrigação, mantenha suas características e valor, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito. Trata-se de um mecanismo de fiscalização da garantia, fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com penhor.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada ‘onde se achar’ o veículo, o que implica uma flexibilidade locacional, e permite que o credor a execute ‘por si ou por pessoa que credenciar’. Esta última parte é crucial, pois viabiliza a contratação de peritos, avaliadores ou outros profissionais especializados para a análise técnica do bem, especialmente em casos de veículos de maior valor ou complexidade. A doutrina civilista entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, que, embora mantenha a posse, não pode dispor do veículo de forma a prejudicar a garantia.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeita de má-fé do devedor na conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação de garantias. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o direito do credor, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

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É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a analogia jurídica pode ser aplicada a outras formas de penhor que envolvam bens móveis passíveis de inspeção e avaliação de seu estado de conservação, sempre observando as particularidades de cada tipo de garantia. A discussão prática reside na delimitação dos limites dessa inspeção, para que não se configure em uma turbação da posse do devedor, mas sim em um legítimo exercício do direito de fiscalização da garantia real.

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