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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o bem empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor, uma das modalidades de direitos reais de garantia, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para a dívida. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância dessa faculdade como um mecanismo de fiscalização da coisa empenhada. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um interesse legítimo em sua conservação, uma vez que a execução da garantia dependerá do valor do veículo. A jurisprudência tem corroborado esse entendimento, reconhecendo o direito do credor de acessar o bem para fins de inspeção, desde que exercido de forma razoável e sem causar embaraços indevidos ao devedor.

Para a advocacia, este artigo tem implicações práticas significativas, especialmente em litígios envolvendo execução de garantias reais ou ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar um indício de má-fé ou de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual demanda judicial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são fundamentais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia, assegurando a proteção dos interesses de ambas as partes e a efetividade do direito real de garantia.

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